Direito do Trabalho

A retribuição e a Lei das Relações de Trabalho de Macau: hesitações e convicções de um jurista lusitano

João Leal Amado*

Introdução1

Comecemos pelo princípio, isto é, pela noção de contrato de trabalho, vertida no art. 1079.º do Código Civil de Macau: contrato de trabalho é «aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta».

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