Doutrina

Conferência sobre o Método de Bissecção para a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal - Experiências Práticas do Interior da China Nota de imprensa

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) realizou, no dia 28 de Fevereiro de 2008, uma Conferência sobre o Método de Bissecção para a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal - Experiências Práticas do Interior da China, na qual, foram convidados o Dr. Dong WenHua, Sub-director do Instituto de Prevenção Criminal do Ministério da Justiça do Estado, o Dr. Jiang WenLie, Vice-presidente do Tribunal Popular Intermédio da Cidade de Chong Qing, e os juízes do Supremo Tribunal Popular do Estado e do Tribunal Popular Intermédio da Cidade de Chong Qing.

Uma série de estudos realizada a partir do início do ano de 2006

Com o objectivo de rever a idade de imputação da responsabilidade criminal na RAEM, a DSAJ introduziu, em Abril de 2006, o tema “Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal” e convidou a City University de Hong Kong, a Universidade de Macau e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau para efectuarem conjuntamente este Estudo, com a duração de dois anos, tendo como objectivo recolher e tratar os dados e informações pertinentes para a avaliação da necessidade bem como para a forma de rever a idade de imputação da responsabilidade criminal. Os projectos deste Estudo englobaram:(1)Estudo sobre a Situação e Características dos Jovens Infractores;(2)Estudo sobre o Desenvolvimento Psicológico e Mental dos Jovens de Macau; ( 3 )Estudo sobre a Base de Fundamentação para a Fixação da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal; (4)Opiniões dos Estudiosos e Especialistas sobre a Revisão relativa à Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal; e (5)Opiniões dos Residentes sobre a Revisão relativa à Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal.

Resultados do Estudo

Os estudos acima mencionados foram concluídos. Dos resultados obtidos, verificou-se que, embora o problema da delinquência juvenil em Macau não seja muito grave, há uma tendência para o aumento do número de jovens infractores de idade relativamente baixa, e há uma tendência para o emprego da violência e para o crescimento da taxa da criminalidade, pelo que, as autoridades necessitam de adoptar um novo regime e novas medidas para encarar o problema da delinquência juvenil, de forma a enfrentar os impactos provocados no crescimento saudável dos jovens pelas mudanças da sociedade. Segundo os mesmos resultados, verificou-se ainda que o desenvolvimento psicológico e mental dos jovens de 14 anos de idade de Macau já apresenta uma certa maturidade, possuindo estes capacidade cognitiva e capacidade de fazer juízos morais consideravelmente elevadas. Por outro lado, embora se note uma grande diferença na fixação da idade de imputação da responsabilidade criminal em diferentes países e regiões, estes têm ainda medidas tutelares educativas especiais mesmo para os jovens infractores que atinjam a idade de imputação da responsabilidade criminal. Os projectos do Estudo englobaram ainda entrevistas a especialistas e inquéritos destinados a residentes da RAEM. De acordo com os resultados nestes obtidos, verificou-se que alguns estudiosos e especialistas entrevistados entenderam que o regime da idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor é racional e eficaz, devendo-se mantê-lo inalterado. Contudo, a maioria dos estudiosos e especialistas entrevistados entenderam que se deve diminuir a idade de imputação da responsabilidade criminal para os 14 anos, mas apenas para os crimes de extrema gravidade, devendo-se ainda adoptar medidas tutelares educativas complementares. Noutro prisma, dos resultados obtidos com os inquéritos destinados aos residentes, verificou-se que cerca de metade dos residentes entrevistados entenderam que se deve manter inalterado o regime da idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, não sendo necessário proceder-se a ajustamentos. Todavia, mais de metade dos residentes entrevistados entenderam que se deve diminuir a idade de imputação da responsabilidade criminal. No entanto, a maioria destes apoiaram que só quando os jovens infractores que tenham completado 14 anos cometerem crimes de extrema gravidade é que devem assumir responsabilidade criminal.

Apresentação de sugestões e realização da consulta pública

Após a análise dos resultados acima mencionados, a DSAJ apresentou a proposta de revisão de “manter basicamente inalterado o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado 14 anos de idade deve assumir responsabilidade criminal” e deu início ao processo de consulta pública que começou no mês anterior.

Na elaboração desta proposta, com vista a evitar uma “ampliação demasiado elevada na âmbito da responsabilidade penal”, a Equipa do Estudo entendeu que se deve reduzir, tanto quanto possível, o âmbito dos jovens imputáveis que tenham completado 14 anos mas ainda não tenham perfeito 16 anos de idade, adoptando uma forma moderada para proceder a tal revisão. Desta forma, devem ser utilizados critérios bastante rigorosos para definir quais são os crimes de extrema gravidade.

Assim, tomando como pressuposto o cumprimento dos princípios de política penal habitualmente adoptados na RAEM, nomeadamente a “prevenção e repressão da criminalidade” e o “respeito pelos direitos fundamentais e pelos valores do humanismo e tolerância”, e tendo em conta as características dos crimes de delinquência juvenil de Macau, designadamente, as tendências para o aumento do número de jovens infractores de idade relativamente baixa, para o emprego da violência e para a agravação das consequências, bem como tomando como referência os instrumentos de direito internacional e as experiências legislativas das regiões vizinhas, entende-se que, ao definir quais são os “crimes de extreme gravidade”, se deve verificar se estes reúnem, ou não, cumulativamente os seguintes requisitos: 1. Os crimes são praticados com emprego da violência; 2. Os crimes provocam medo e inquietação para a sociedade em geral; 3. Os crimes provocam consequências irrecuperáveis e irremovíveis para o ofendido; 4. Os crimes contrariam gravemente o valor ético-cultural da sociedade, e o risco social e as consequências graves por estes causados são reconhecidos, para além do público em geral, pelos jovens da mesma camada etária; e 5. Os crimes são praticados pelos jovens com dolo e estes jovens devem ser severamente censurados. Por conseguinte, sugeriu-se que os “crimes de extrema gravidade” devem englobar as seguintes três categorias de crimes: crimes que provocam morte; crimes que provocam ofensa grave à integridade física; e crimes sexuais graves que empregam violência.

Análise aprofundada e elaboração da proposta concreta

A utilização do Método de Bissecção para a fixação da idade de imputação da responsabilidade criminal, é uma experiência inovadora para Macau. Relativamente às questões sobre as situações concretas de aplicação do método de aplicação dualista quanto ao Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal e sobre os seus efeitos correccionais, a DSAJ convidou, em 2007, o Instituto de Prevenção Criminal do Ministério da Justiça do Estado a efectuar um estudo sobre o tema, abordando as experiências e os efeitos práticos no Interior da China quanto à utilização do Método de Bissecção para a fixação da idade de imputação da responsabilidade criminal. Nos projectos deste estudo abordaram-se, essencialmente, o processo de desenvolvimento e mudança quanto à fixação relativa da idade de imputação da responsabilidade criminal no Interior da China, bem como a sua fundamentação. Em seguida, analisaram-se, também, as situações concretas de aplicação do Método de Bissecção para a fixação da idade de imputação da responsabilidade criminal no Interior da China, assim como os critérios para a tipificação criminal e a determinação da pena. Por outro lado, através de um inquérito por questionários e entrevistas individuais, realizou-se uma investigação aos jovens delinquentes condenados no Interior da China, a fim de se entenderem os efeitos correccionais do respectivo regime penal. Através deste estudo, a DSAJ pretendeu aproveitar as experiências adquiridas no Interior da China para dar mais um passo no aperfeiçoamento da legislação em causa.

Actualmente, o referido estudo já se encontra concluído, pelo que a DSAJ realizou, no dia 28 de Fevereiro de 2008, uma Conferência sobre o Método de Bissecção para a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal - Experiências Práticas do Interior da China, com o objectivo de, por um lado, permitir à entidade responsável pela elaboração deste estudo divulgar os respectivos resultados, e por outro lado, aproveitar esta conferência para servir como uma plataforma para promover a discussão e a apresentação de opiniões pelos respectivos especialistas e estudiosos quanto ao tema da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal.

Realização de Sessões de Troca de Opiniões, recolhendo, de forma activa, as opiniões

A consulta relativa ao Regime de Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal está em processo, e o período de consulta decorre até o dia 1 de Abril de 2008. A DSAJ irá realizar, no próximo mês, várias Sessões de Troca de Opiniões, no sentido de recolher, de forma activa, as opiniões de todos os sectores sociais. Para o efeito, a população pode, através da Hot-Line de Consulta (28527755 ou 28527766) ou dos meios abaixo indicados, apresentar as suas opiniões:

Correio electrónico: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. Fax: 2852 3925

Website da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (www.dsaj.gov.mo)

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