O parecer
1. A Crise
Dos mitos por que os pagãos ainda nos estremecem, o mais mimoso é o do
"parecer".
Uns, idólatras, têm do parecer a imagem da lança da lei acutilando a
"mouche" dos imbróglios que se lhes levantam aos pés.
Outros, às vezes os mesmos crentes do folclore local, com o que lhes sobra
da pandeireta das ideias apuram a metáfora de que o jurisconsulto é um enviado
e, como a todos os enviados, imputam-lhe ideias peregrinas; daquelas cuja
jornada só a muita fé suporta ou pelo sacrifício se redimem.
Admitamos que, de facto, os juristas são prosélitos de virtudes
trintanárias.
Eles emburguesaram o século dezoito, aburguesaram o dezanove, prepararam a
república e, fizeram-na; sincronizaram mais tarde a cátedra com a salazarisse...
adiante, que no melhor pano cai a nódoa; apadrinharam depois, à meia-volta, a
legalidade revolucionária... adiante outra vez.
Mas, recuperam, hoje e por fim, a alçada do sistema sob o império da ordem
balizada.
É verdade que o fazem, desta vez, à sombra degradante dos engenheiros e dos
economistas, esses aritematizados foleiros que, transitoriamente pois claro,
vão fazendo a aridez humanista das instâncias onde, quando a História se
deixar de madastrice, florirá de novo a angiospermia periântica da nossa fina
flor de espírito.
Até lá, pensando bem, a era é realmente de crise.
Há quem perca a agenda das reuniões e, à escala, não lhe ocorra senão
que os juristas prejudicam a Administração porque fazem falar dela. Não
podendo Deus controlar tudo o que mexe, a frustração diferida dos gestores
assume por vezes estranhas capitulações formais.
2. A vingança
Mas esta crise, e a pausa que consente, podem ser úteis para consolidação
das nossas forças; o "parecer", como instrumento de manobra, tem
virtualidades que por ora chegam para causticar esses pataqueiros construtores
de pontes e pífios capatazes do orçamento público transbordante.
O nosso único problema com eles é a paciência.
De cada vez que os engenheiros ponham o capacete das obras, poderemos
brandir-lhes à frente do nariz o parecer da ilegalidade do concurso da
empreitada; de preferência por vício de forma é o que chateia mais aquelas
almas adoradoras da resistência dos materiais. Sempre que os economistas
precisem dum decreto-lei para um daqueles controlos de política económica com
que andam para aí a chagar o povo empresarial, nós aduziremos um daqueles
pareceres dubitativos da constitucionalidade do decreto, de preferência uma
inconstitucionalidadezita orgânica que é a que chateia mais aquelas almas
militantes do poder quando é próprio.
E logo que os gestores arregacem as mangas para um daqueles despachos com que
atormentam o sossego institucional dos direitos adquiridos, desanquemo-los com
um parecer sobre o vício do desvio de poder, tão feroz que os deixe de rastos,
chateadíssimos; porque não há nada pior que a acusação de desvio, para
aquelas almas que só cultivam o valor da mira.
3. A extracção do parecer
Nós sabemos que o parecer tem que ser extraído da lei. Também sabemos que
a ordem jurídica não é a da lei, mas a ordem social em que a lei está.
Façamos então desta a nossa dama e daquela o leito dela.
O jurista é um canibal da lei; da pluralidade indómita da letra; da
polissemia do texto.
Cabeleireiro da sintaxe, basta ao intérprete provocá-la a contrapelo para a
fazer segregar todo o sentido. As palavras, por estarem à superfície do texto,
não tendo embora essa aptidão matricial que para aí se pensa, são no entanto
o que há de mais profundo e misterioso; ora, fazendo emergir o mistério, aí
temos a ambiguidade, pronta para a manufactura do parecer.
Claro que mesmo assim o texto é um limite. Será sempre preciso fazer vir
comer à mão esse instrumental linguístico mediador.
Por isso o ideal para o parecer não é estar dentro da lei; é não haver
lei de que esteja fora, podendo o jurista fazer a lei no parecer. Aí o jurista
aguenta-se bem; porque aguentar é ser contra o que lhe é contra. Ao jurista
pouco lhe importa o tamanho da causa; ele é sempre o seu perímetro.
Se o problema é simples, o jurista dilata-o num longo parecer; não há nada
como mostrar à ignara franja dos espíritos geométricos que, mesmo diante dum
segmento linear, o jurista é capaz de profundas intelecções.
Se o problema é complexo, o jurista, num sucinto parecer conclusivo,
hasteando uma inteligência redentora, mostrará à palpavice dos literatos que,
mesmo diante da microcomplexidade, é capaz de sínteses fulgurantes e
macroscópicas.
4. A vitória final
Daqui decorre naturalmente um fenómeno de proporção. Quanto mais
pormenorizado é o parecer, mais explica mas menos orienta; quanto mais
genérico, mais orienta mas menos explica.
É como nos mapas. A escala determina a quantidade de detalhe que pode ser
mostrado e influencia o critério de distorção da realidade; o mapa é um modo
de representar o espaço, distorcendo-o (se coincidisse ponto por ponto com a
realidade, seria do tamanho da realidade e nunca se poderia acomodar no
porta-luvas do carro).
O direito é também um conjunto de representações sociais; é um
"mapa em sentido metafórico" (Boaventura Santos). É por isso que
havendo quem entenda que, se o espaço dentro do qual uma sociedade respira
confere uma consistência material específica às próprias relações sociais
que nele se criam e desenvolvem, sendo Macau uma simples ruga na bainha do manto
do celestial império, a proporção do jurídico desobrigar-se-ia pelo exagero.
Puro engano.
Macau é uma encruzilhada.
Isto coloca-nos fatalmente no limiar do pensamento pós-moderno, para o qual
a noção de espaço é essencial; só que sendo o jurídico um modo simbólico,
a incompleição das encruzilhadas, vista pelo direito, encerra uma tensão
entre a representação que nelas há e a sua matriz referencial.
Ora, o critério para as encruzilhadas acaba sempre por reclamar, por sobre a
decisão de quem conduz, a consistente mas discreta acção de quem manobra os
sinais do trânsito.
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