A Torto e a Direito

Concurso de mentiras

No programa da TDM Rádio, «Macau Jovem», de domingo dia 1 de Abril e a propósito do dia das mentiras foi feito um concurso entre os ouvintes.

Uma mentirosa contou esta: na Universidade da Ásia Oriental vai abrir um curso superior de corte e costura!

A mentirosa identificou-se como Marta Rocha ou algo parecido. Como se estava no dia das mentiras vá lá saber-se se era verdade?!

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É pr’ó desgosto...

Guilherme Valente no «Comércio de Macau» de 24/3 com o título «Um curso "de fez de conta"»: «Mas até que ponto o que se passou poderá ser imputado à Faculdade de Direito de Lisboa e não apenas às pessoas que em seu nome assumiram, com todos os títulos e benesses a responsabilidade do projecto? (...) Macau gosto e desgosto que já não posso guardar comigo mesmo. Independentemente de considerarmos ser necessária uma ruptura com a solução até aqui tentada — ruptura corajosa que mobilize quem queira servir este projecto e não servir-se dele — a verdade é que a nova tutela da Universidade teve que assumir, na continuidade, a correcção do desastre original. (...) E é preciso dizer que é muito válido o que está em curso. Discretamente (...) não são coisas que permitam inaugurações, nem cortes de fitas. (...) E fico-me, hoje, por esta visão telescópica. Mas confesso que gostaria de discutir o assunto em pormenor».

Caso estejam interessados telefonem para a Fundação Macau onde o sr. Guilherme é funcionário. Podem, também, telefonar para a secretaria da Universidade já que é professor do ano propedêutico de Direito e se, ainda assim, não conseguirem o contacto liguem para os Serviços de Administração Pública e perguntem pelo subdirector da revista “Administração”!

Texto publicado na edição de «O Direito» de 9 de Abril de 1990

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A Torto e a Direito

Dó ré mi

Durante o teste de Introdução ao Estudo do Direito a concentração teve o acompanhamento de uma aula de música que estava a ser cantarolada numa sala contígua. Note-se que já durante o exame final de Ciência Política havia um pagode só que menos musical.

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Os portugueses do Curso de Direito

Na «Tribuna» de 13/4 com o título «Postal de Macau»: «Consta que os alunos do Curso de Direito vão fazer uma manifestação a exigir mais horas de aula, mais matéria e que o curso não seja reconhecido em Portugal, para evitar que alguns vão para lá».

No «Comércio de Macau» de 24/4 com o título «Guerra em Direito vai ter batalha final»: «Acontece hoje que a esmagadora maioria dos alunos são portugueses, que não escrevem nem tão pouco falam o chinês e que, pesem os juramentos em contrário, estarão de malas aviadas antes de 1999».

Ainda que se trate de especulação jornalística está à vista com que intenção se utiliza o termo portugueses. A imagem de «benesse» é o mínimo que ressalta de tudo isto. Tendo em conta a lei da nacionalidade vigente, não demos ainda pela existência de alunos estrangeiros a frequentar o referido Curso. Na realidade há alunos de etnia chinesa, mas nem por isso deixam de ser portugueses!

E se com tal referência se pretende dizer, que os alunos oriundos da República e aqui radicados são desnecessários neste processo, então o que fazemos aqui todos nós?

Poi bem, *«qui habet aures audiendi,audiat»: «stultorum infinitus est numerus».

*Quem tem ouvidos para ouvir, oiça: o número de tolos é infinito!

Texto publicado na edição de «O Direito» de 8 de Junho de 1990.

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A Torto e a Direito

Na «Tribuna» de 30/6 na secção «Lido & Relido»: «A publicação do artigo “Secretário-adjunto para a Segurança Nomeação e posse que legitimidade?” em “O Direito”, folha publicada pelos alunos do Curso, de Direito da Universidade da Ásia Oriental, causou alguma polémica no Território (...)

Alunos e o próprio professor, criticaram algumas pessoas que “começaram a ver fantasmas onde apenas existia uma mera preocupação académica” (...).

(...) o artigo em questão pareceu um bom exercício escolar para os elementos do Curso de Direito, por muito que as premissas fossem forçadas, nomeadamente quanto à suposta ilegalidade da nomeação e tomada de posse de um secretário-adjunto.

Mas os intervenientes na feitura de “O Direito” parecem necessitar de delimitar as fronteiras da sua intervenção académica e, de uma vez por todas, fixarem-se nelas, para que não haja mais necessidade de “a posteriori” andarem com explicações».

Um conselho agradece-se e recebe-se sempre. Assim «O Direito» foi à fonte e na «Tribuna» seguinte de 7/7 deparou com o título de 1.ª página: «Figuras públicas de Macau apostam na vitória alemã» com as páginas 2.ª e 3.ª preenchidas com os prognósticos públicos sobre a final do campeonato do mundo de futebol. Não desanimamos e aconselhamo-nos na edição de 21 de Julho com título de 1.ª página: «Só Deus poderia valer no caso de um sismo em Macau!» com as páginas 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª preenchidas com o hipotético sismo que dias antes acontecera nas Filipinas.

Bom entre o que podia ser e o que poderá vir a ser, não seria melhor saber o que é?!

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No Comércio de 16/6 sob o título «Carneiradas»: «( ... ) Ora, nestas coisas há sempre um fundo de verdade. (...) realmente Melancia, depois de ter falado com o ministro, levou este a aceitar que fossem retiradas do discurso algumas referências menos felizes (...) Além disso, foram eliminadas três frases, emendada uma outra e suprimido o conceito relativo aos “Direitos Humanos” referido pelo autor. (...) Pois bem tudo teria passado completamente despercebido se no território, não estivesse um jornalista, ainda por cima convidado pelo próprio Melancia, que, ao que se diz nos mentideros, quis mostrar serviço...(...) Melancia, dizem, de tão furioso, já não pode ver carneiros à sua frente, por muito jacintos que sejam. Mas há quem diga que a culpa é exclusivamente sua, pois nisto de jornalistas andará muito mal aconselhado e não sabe ainda quem é quem na comunicação social. E também ninguém lhe contou as razões que levaram Mário Soares a desfazer-se de um jornalista assessor sem fazer barulho».

Na «Tribuna» de 30/6 sob o título «Calores de Verão»: «Na boa tradição portuguesa não há, em Macau, estudos sobre os comportamentos colectivos da comunidade. (...) Não há dados concretos, também sobre o Poder em Macau, quem o detém ou quem efectivamente o exerce, como, e quando, e onde, quais as verdadeiras sedes do Poder, ou vários poderes no Território. (...) Não há quem me tire da cabeça, na realidade, que deve haver uma explicação para que, em quase todos os inícios de Verão, se origine uma “crise governativa” (...) A humidade assalta os cérebros, perde-se o bom-senso e os disparates sucedem-se, escondendo algum fogo que possa estar por detrás de tanta fumarada.

O primeiro disparate é tentar associar dois incidentes que não têm nada de comum: os “cortes” no discurso do ministro Dias Loureiro, e o pedido de demissão do secretário-adjunto Magalhães e Silva.

Quanto ao primeiro incidente temos de reconhecer que não é caso virgem. (...) O único fato novo neste caso é ele ter vindo a lume, tão rapidamente (dada a circunstância de um jornalista português integrar a comitiva de regresso do Governador, o que é certamente, um bom motivo de reflexão para o eng. Carlos Melancia e sua equipa) e o aproveitamento político partidário que imediatamente despoletou.

O cenário estava montado».

No fundo se não tivesse vindo o jornalista Carneiro Jacinto de Portugal não havia notícia! E pelos vistos, aliás «lidos», não havia notícia nem devia haver. Como o Conselho Consultivo do senhor Governador ainda tem duas vagas para preencher, aproveite os conselhos.

Texto publicado na edição de “O Direito” de Agosto de 1990

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A Torto e a Direito

O regime jurídico das relações de trabalho em Macau é regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/89/M. O diploma que define os «condicionalismos mínimos» a observar na contratação entre empregadores directos e trabalhadores residentes não se aplica, por exemplo, à administração pública que, em relação ao número total de trabalhadores do Território, representa uma percentagem muito reduzida.

O referido diploma que veio revogar o DL n.º 101/84/M dispõe que os trabalhadores têm seis dias de férias por ano sem direito a subsídio de férias! Por outro lado os referidos seis dias poderão ser repartidos por vários períodos a fixar pelo empregador.

Relativamente à cessação da relação de trabalho o artigo 47, n.º 1 sob a epígrafe «denúncia unilateral» dispõe que «a todo o tempo, independente da razão que o fundamente, tanto o empregador como o trabalhador podem pôr termo à relação de trabalho desde que cumpram os prazos mínimos de aviso prévio constantes dos números seguintes». No caso da denúncia pertencer ao empregador será devida ao trabalhador uma indemnização rescisória: por exemplo «o equivalente a 13 dias de salário por cada ano de serviço, se a relação de trabalho tiver uma duração de entre três a cinco anos» e no máximo «20 dias de salário por cada ano de serviço se a relação de trabalho tiver uma duração superior a dez anos». No entanto o valor máximo da indemnização é limitado a 12 vezes o valor do salário mensal do trabalhador à data da denúncia e para efeitos do cálculo da indemnização o valor do salário mensal não poderá ser superior a 10.000 patacas. Este valor pode ser actualizado, anualmente, por «portaria do Governador, de acordo com a evolução das condições económicas entretanto verificada». Esta actualização nunca se verificou.

Está visto que o capítulo da Constituição portuguesa relativa aos direitos liberdade e garantias dos trabalhadores não se aplica à maioria dos trabalhadores em Macau, nomeadamente os preceitos constitucionais que proíbem o despedimento sem justa causa que resulta do princípio da estabilidade do emprego (note-se que o diploma de Macau também prevê a justa causa como motivo de cessação da relação de trabalho) e o direito a férias periódicas pagas garantindo a recuperação física e psíquica do trabalhador.

O DL 24/89/M foi aprovado por unanimidade no âmbito das actividades desenvolvidas pelo Conselho Permanente de Concertação Social e «representa o amplo consenso obtido entre as forças sociais predominantes no Território» segundo refere o diploma.

Texto publicado na edição de “O Direito" de Outubro de 1994.

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