O parecer

1. A Crise

Dos mitos por que os pagãos ainda nos estremecem, o mais mimoso é o do "parecer".

Uns, idólatras, têm do parecer a imagem da lança da lei acutilando a "mouche" dos imbróglios que se lhes levantam aos pés.

Outros, às vezes os mesmos crentes do folclore local, com o que lhes sobra da pandeireta das ideias apuram a metáfora de que o jurisconsulto é um enviado e, como a todos os enviados, imputam-lhe ideias peregrinas; daquelas cuja jornada só a muita fé suporta ou pelo sacrifício se redimem.

Admitamos que, de facto, os juristas são prosélitos de virtudes trintanárias.

Eles emburguesaram o século dezoito, aburguesaram o dezanove, prepararam a república e, fizeram-na; sincronizaram mais tarde a cátedra com a salazarisse... adiante, que no melhor pano cai a nódoa; apadrinharam depois, à meia-volta, a legalidade revolucionária... adiante outra vez.

Mas, recuperam, hoje e por fim, a alçada do sistema sob o império da ordem balizada.

É verdade que o fazem, desta vez, à sombra degradante dos engenheiros e dos economistas, esses aritematizados foleiros que, transitoriamente pois claro, vão fazendo a aridez humanista das instâncias onde, quando a História se deixar de madastrice, florirá de novo a angiospermia periântica da nossa fina flor de espírito.

Até lá, pensando bem, a era é realmente de crise.

Há quem perca a agenda das reuniões e, à escala, não lhe ocorra senão que os juristas prejudicam a Administração porque fazem falar dela. Não podendo Deus controlar tudo o que mexe, a frustração diferida dos gestores assume por vezes estranhas capitulações formais.

2. A vingança

Mas esta crise, e a pausa que consente, podem ser úteis para consolidação das nossas forças; o "parecer", como instrumento de manobra, tem virtualidades que por ora chegam para causticar esses pataqueiros construtores de pontes e pífios capatazes do orçamento público transbordante.

O nosso único problema com eles é a paciência.

De cada vez que os engenheiros ponham o capacete das obras, poderemos brandir-lhes à frente do nariz o parecer da ilegalidade do concurso da empreitada; de preferência por vício de forma é o que chateia mais aquelas almas adoradoras da resistência dos materiais. Sempre que os economistas precisem dum decreto-lei para um daqueles controlos de política económica com que andam para aí a chagar o povo empresarial, nós aduziremos um daqueles pareceres dubitativos da constitucionalidade do decreto, de preferência uma inconstitucionalidadezita orgânica que é a que chateia mais aquelas almas militantes do poder quando é próprio.

E logo que os gestores arregacem as mangas para um daqueles despachos com que atormentam o sossego institucional dos direitos adquiridos, desanquemo-los com um parecer sobre o vício do desvio de poder, tão feroz que os deixe de rastos, chateadíssimos; porque não há nada pior que a acusação de desvio, para aquelas almas que só cultivam o valor da mira.

3. A extracção do parecer

Nós sabemos que o parecer tem que ser extraído da lei. Também sabemos que a ordem jurídica não é a da lei, mas a ordem social em que a lei está. Façamos então desta a nossa dama e daquela o leito dela.

O jurista é um canibal da lei; da pluralidade indómita da letra; da polissemia do texto.

Cabeleireiro da sintaxe, basta ao intérprete provocá-la a contrapelo para a fazer segregar todo o sentido. As palavras, por estarem à superfície do texto, não tendo embora essa aptidão matricial que para aí se pensa, são no entanto o que há de mais profundo e misterioso; ora, fazendo emergir o mistério, aí temos a ambiguidade, pronta para a manufactura do parecer.

Claro que mesmo assim o texto é um limite. Será sempre preciso fazer vir comer à mão esse instrumental linguístico mediador.

Por isso o ideal para o parecer não é estar dentro da lei; é não haver lei de que esteja fora, podendo o jurista fazer a lei no parecer. Aí o jurista aguenta-se bem; porque aguentar é ser contra o que lhe é contra. Ao jurista pouco lhe importa o tamanho da causa; ele é sempre o seu perímetro.

Se o problema é simples, o jurista dilata-o num longo parecer; não há nada como mostrar à ignara franja dos espíritos geométricos que, mesmo diante dum segmento linear, o jurista é capaz de profundas intelecções.

Se o problema é complexo, o jurista, num sucinto parecer conclusivo, hasteando uma inteligência redentora, mostrará à palpavice dos literatos que, mesmo diante da microcomplexidade, é capaz de sínteses fulgurantes e macroscópicas.

4. A vitória final

Daqui decorre naturalmente um fenómeno de proporção. Quanto mais pormenorizado é o parecer, mais explica mas menos orienta; quanto mais genérico, mais orienta mas menos explica.

É como nos mapas. A escala determina a quantidade de detalhe que pode ser mostrado e influencia o critério de distorção da realidade; o mapa é um modo de representar o espaço, distorcendo-o (se coincidisse ponto por ponto com a realidade, seria do tamanho da realidade e nunca se poderia acomodar no porta-luvas do carro).

O direito é também um conjunto de representações sociais; é um "mapa em sentido metafórico" (Boaventura Santos). É por isso que havendo quem entenda que, se o espaço dentro do qual uma sociedade respira confere uma consistência material específica às próprias relações sociais que nele se criam e desenvolvem, sendo Macau uma simples ruga na bainha do manto do celestial império, a proporção do jurídico desobrigar-se-ia pelo exagero.

Puro engano.

Macau é uma encruzilhada.

Isto coloca-nos fatalmente no limiar do pensamento pós-moderno, para o qual a noção de espaço é essencial; só que sendo o jurídico um modo simbólico, a incompleição das encruzilhadas, vista pelo direito, encerra uma tensão entre a representação que nelas há e a sua matriz referencial.

Ora, o critério para as encruzilhadas acaba sempre por reclamar, por sobre a decisão de quem conduz, a consistente mas discreta acção de quem manobra os sinais do trânsito.

Artigo publicado na edição de "O Direito" de Março de 1991.

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